Lenocínio. Associação criminosa. Auxilio à emigração ilegal. Buscas e detenções. Medidas de coacção. DIAP de Lisboa/ Sede.
Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial dois arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, lenocínio e auxílio à emigração ilegal.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, um casal de nacionalidade chinesa, pelo menos desde Março de 2016, dedicaram-se a recrutar na China através de anúncio na internet jovens do sexo feminino, as quais eram trazidas para Portugal com a promessa de lhe ser proporcionado trabalho legal, ganhos avultados e a obtenção de documentos de legalização no território nacional.
Uma vez em Portugal, as jovens passavam a dedicar-se à prostituição por determinação e em benefício dos arguidos.
A detenção dos arguidos ocorreu na sequência de mandados de busca e detenção emitidos pelo MP.
O arguido ficou em prisão preventiva.
A arguida ficou sujeita às medidas de obrigação de se apresentar à autoridade policial da área da sua residência, e de proibição de contactar as testemunhas já identificadas no processo.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa.
Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial dois arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, lenocínio e auxílio à emigração ilegal.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, um casal de nacionalidade chinesa, pelo menos desde Março de 2016, dedicaram-se a recrutar na China através de anúncio na internet jovens do sexo feminino, as quais eram trazidas para Portugal com a promessa de lhe ser proporcionado trabalho legal, ganhos avultados e a obtenção de documentos de legalização no território nacional.
Uma vez em Portugal, as jovens passavam a dedicar-se à prostituição por determinação e em benefício dos arguidos.
A detenção dos arguidos ocorreu na sequência de mandados de busca e detenção emitidos pelo MP.
O arguido ficou em prisão preventiva.
A arguida ficou sujeita às medidas de obrigação de se apresentar à autoridade policial da área da sua residência, e de proibição de contactar as testemunhas já identificadas no processo.
A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa.