Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa – mês de Outubro de 2018<br>

Área Penal

I - Fraude fiscal. Descoberta da verdade material e da justiça do caso concreto. Requerimento de produção de provas.

II - Furto. Pena de multa. Prestação de trabalho a favor da comunidade. Suspensão da execução da prisão. Pena de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância. Prisão de cumprimento efectivo.

III - Infracção de regras de construção. Ofensas físicas por negligência. Violação do dever de cuidado. Perigo concreto. Omissão de condutas.

IV - Maus tratos a menores. Prevenção geral.



Área Laboral

I - Justa causa de resolução do contrato de trabalho. Pagamento pontual da retribuição.

II - Prova do cumprimento da obrigação retributiva. Prova por documento, testemunhas e confissão. Irc.

III - Linguagem de mandatário. Violação grave do dever de respeito.

IV - Prestação devida a título de isenção de horário de trabalho.

V - Acidente de trabalho. Indemnização.

VI - Acidente de trabalho. Ipp com ipath. Incidente de revisão. Capital de remição. Cálculo da pensão.

VII - Greve. Professores. Serviços mínimos.



Área de Família e Menores

I - Caso julgado. Obrigação alimentícia. Revisão.

II - Processo de promoção e protecção. Interesses e direitos da criança e do jovem. Emat.

III - Processo judicial de promoção e protecção. Sinalização de situação de perigo para a formação do menor. Recusa da mãe do menor em colaborar com a cpcj. Arquivamento determinado pelo juiz a quo.

IV - Processo de promoção e protecção. Situação de perigo. Encerramento da instrução. Conferência com vista ao possível acordo da rerp.

V - Processos tutelares cíveis. Jurisdição voluntária. Atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes.



Cível/Comércio

I - Condenação em multa por violação dos deveres de colaboração com o tribunal (artigo 417°, n° 2, do código de processo civil). Justificação e quantitativo.

II - Venda de património da sociedade por representante legal, nos dois anos anteriores à apresentação à insolvência, sem qualquer contrapartida para a sociedade.

III - Processo especial de revitalização. Reconhecimento de decisão proferida em processo de insolvência ou per estrangeiro.

IV - Tutela de personalidade. Testemunhas.