Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa – mês de Outubro de 2018<br>
Área Penal
I - Fraude fiscal. Descoberta da verdade material e da justiça do caso concreto. Requerimento de produção de provas.
II - Furto. Pena de multa. Prestação de trabalho a favor da comunidade. Suspensão da execução da prisão. Pena de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância. Prisão de cumprimento efectivo.
III - Infracção de regras de construção. Ofensas físicas por negligência. Violação do dever de cuidado. Perigo concreto. Omissão de condutas.
IV - Maus tratos a menores. Prevenção geral.
Área Laboral
I - Justa causa de resolução do contrato de trabalho. Pagamento pontual da retribuição.
II - Prova do cumprimento da obrigação retributiva. Prova por documento, testemunhas e confissão. Irc.
III - Linguagem de mandatário. Violação grave do dever de respeito.
IV - Prestação devida a título de isenção de horário de trabalho.
V - Acidente de trabalho. Indemnização.
VI - Acidente de trabalho. Ipp com ipath. Incidente de revisão. Capital de remição. Cálculo da pensão.
VII - Greve. Professores. Serviços mínimos.
Área de Família e Menores
I - Caso julgado. Obrigação alimentícia. Revisão.
II - Processo de promoção e protecção. Interesses e direitos da criança e do jovem. Emat.
III - Processo judicial de promoção e protecção. Sinalização de situação de perigo para a formação do menor. Recusa da mãe do menor em colaborar com a cpcj. Arquivamento determinado pelo juiz a quo.
IV - Processo de promoção e protecção. Situação de perigo. Encerramento da instrução. Conferência com vista ao possível acordo da rerp.
V - Processos tutelares cíveis. Jurisdição voluntária. Atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes.
Cível/Comércio
I - Condenação em multa por violação dos deveres de colaboração com o tribunal (artigo 417°, n° 2, do código de processo civil). Justificação e quantitativo.
II - Venda de património da sociedade por representante legal, nos dois anos anteriores à apresentação à insolvência, sem qualquer contrapartida para a sociedade.
III - Processo especial de revitalização. Reconhecimento de decisão proferida em processo de insolvência ou per estrangeiro.
IV - Tutela de personalidade. Testemunhas.
I - Fraude fiscal. Descoberta da verdade material e da justiça do caso concreto. Requerimento de produção de provas.
II - Furto. Pena de multa. Prestação de trabalho a favor da comunidade. Suspensão da execução da prisão. Pena de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância. Prisão de cumprimento efectivo.
III - Infracção de regras de construção. Ofensas físicas por negligência. Violação do dever de cuidado. Perigo concreto. Omissão de condutas.
IV - Maus tratos a menores. Prevenção geral.
Área Laboral
I - Justa causa de resolução do contrato de trabalho. Pagamento pontual da retribuição.
II - Prova do cumprimento da obrigação retributiva. Prova por documento, testemunhas e confissão. Irc.
III - Linguagem de mandatário. Violação grave do dever de respeito.
IV - Prestação devida a título de isenção de horário de trabalho.
V - Acidente de trabalho. Indemnização.
VI - Acidente de trabalho. Ipp com ipath. Incidente de revisão. Capital de remição. Cálculo da pensão.
VII - Greve. Professores. Serviços mínimos.
Área de Família e Menores
I - Caso julgado. Obrigação alimentícia. Revisão.
II - Processo de promoção e protecção. Interesses e direitos da criança e do jovem. Emat.
III - Processo judicial de promoção e protecção. Sinalização de situação de perigo para a formação do menor. Recusa da mãe do menor em colaborar com a cpcj. Arquivamento determinado pelo juiz a quo.
IV - Processo de promoção e protecção. Situação de perigo. Encerramento da instrução. Conferência com vista ao possível acordo da rerp.
V - Processos tutelares cíveis. Jurisdição voluntária. Atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes.
Cível/Comércio
I - Condenação em multa por violação dos deveres de colaboração com o tribunal (artigo 417°, n° 2, do código de processo civil). Justificação e quantitativo.
II - Venda de património da sociedade por representante legal, nos dois anos anteriores à apresentação à insolvência, sem qualquer contrapartida para a sociedade.
III - Processo especial de revitalização. Reconhecimento de decisão proferida em processo de insolvência ou per estrangeiro.
IV - Tutela de personalidade. Testemunhas.