Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa – mês de Outubro.<br>

Área Crime

I - Apreensão de bens.

II - Insuficiência inquérito.

III- Decisão Instrutória. Requerimento. Questão Prévia. Inadmissibilidade do Recurso.



Área Laboral

I - Justa causa de despedimento.

II - Utilização da viatura na vida particular. Retribuições intercalares. Presunção do n° 3 do artigo 258.° do código do trabalho.

III - Declarações de parte. Princípio da livre apreciação da prova.

IV - Justo impedimento. Profissionais do foro.

V - Justa causa de despedimento. Dever de lealdade. Procedimento disciplinar.

VI - Acidente de percurso. Residência do trabalhador. Veículo automóvel.

VII - Acidente de trabalho. Erro na forma do processo. Fase contenciosa.

VIII - Extinção do posto de trabalho. Presunção de aceitação do despedimento. Compensação.



Área de Menores e Família

I - Incumprimento do exercício das responsabilidades parentais. Sucessão de regimes processuais.

II - Medidas de promoção e proteção. Medida provisória.

III - Regulamento bruxelas. Competência internacional.

IV - Exercício de responsabilidades parentais. Incumprimento.

V - Dever de fundamentação das decisões judiciais. Processo tutelar cível.

VI - Exercício conjunto das responsabilidades parentais. Interesse do filho menor. Vínculo afetivo.

VII - Responsabilidade parental. Competência internacional.

VIII - Impugnação da paternidade. Caducidade.



Área Cível/Comércio

I - Direito indemnizatório sobre o estado português. Medida da coacção prisão preventiva. Erro grosseiro.

II - Contrato de crédito ao consumo. Clausulas contratuais gerais. Nulidade. Prova regras de experiência comum.

III - Reclamação de créditos. Pronúncia do administrador sobre as impugnações. Forma de cessação da relação laboral.

IV - Incidente de qualificação de insolvência como culposa. Possibilidade de o credor provar os factos por si alegados.

V - Ónus de provar a solvência. Valor da actividade comercial. Nulidades.

VI - «Violação não negligenciável». Saneamento por transmissão. Homologação do plano.

VII - Massa insolvente. Mais-valias.

VIII - Processo especial de revitalização. Prestação de contas.

IX - Administrador de insolvência. Prestação de contas.