Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa - mês de Maio 2018<br>

Área Penal

I - Tráfico de estupefacientes. Excepcional Complexidade.

II - Competência Internacional Dos Tribunais Portugueses. Imunidades.

III - Principio da titularidade do Ministério Público da ação penal. Competência para solicitar informações cobertas pelo Sigilo Bancário.

IV - Principio do acusatório e da autonomia do Ministério Público. Caixa de correio eletrónico. Abertura com base em triagem.



Área Laboral

I - Ónus da prova. Natureza compensatória de custos aleatórios dos valores regularmente pagos.

II - Nulidade de Contrato de trabalho. Falta de autorização Governamental. Acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho.

III - Categoria Profissional. Categoria mais favorável. Ónus de prova.

IV - Local de Trabalho. Vigilante. Rotatividade nos postos de trabalho. Não aplicabilidade do art. 196º do CT.

V - Reconhecimento da existência de contrato de trabalho. PREVPAP. Suspensão da instância.



Área de Família e Menores

I - Regulação do exercício das responsabilidades parentais. Providência Provisória.

II - Alteração do regime de responsabilidades parentais. Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho. Residência habitual da criança.

III - Direito de a criança se relacionar com os ascendentes. Razões justificativas para o impedirem.

IV - Acção especial com vista à partilha das despesas com os filhos maiores ou emancipados - art.º 48º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível.

V - Adoção conjunta. Adoção Singular. Critérios.

VI - Maioridade do alimentado. FGADM. Instituto de Gestão Financeira.



Área Cível/Comércio

I - Artigo 526º, n.º 1, do CPC. Audição de Pessoa não oferecida como testemunha.

II - Execução de sentença condenatória proferida no âmbito de um processo de natureza criminal.

III - Apreensão de veículo num inquérito criminal. Art.ºs 20.º n.º 4 e 32.º n.º 2 da CRP. Art.º 60º, n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Duração do processo.

IV - Ações de interdição e Inabilitação.

V - Tratamento dos créditos conforme às suas idiossincrasias.

VI - Reembolso das despesas feitas pelo administrador da insolvência com os serviços prestados pela leiloeira sem a prévia autorização da comissão de credores ou, na falta desta, do juiz, desde que justificados.

VII - Concorrência Desleal. Comparação de Perfumes com outros de marcas registadas.