Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa - mês de Junho 2018<br>

Área Penal

I - Crime de falsificação de guia de substituição de documento de condução. Falso grosseiro.

II - Prescrição do procedimento criminal.

III - Erro notório na apreciação da prova. Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. Junção de fotografias em processos judiciais. Crime de devassa da vida privada.

IV - Arresto preventivo. Prazo de interposição de recurso. Inquérito. Acesso a documentos em segredo de justiça.

V - MDE. Motivo de recusa facultativa.

VI - Antecipação da execução da pena acessória de expulsão. Tráfico de estupefacientes.



Área Laboral

I - Acidente de trabalho. Beneficiário sucessível deficiente profundo. Entidade empregadora declarada insolvente. FAT.

II - Aplicação do fator de bonificação 1.5 em incidente de revisão a sinistrado com 54 anos de idade à data do acidente.

III - Acidente de trabalho. Prova pericial. Valor probatório.

IV - Ação de impugnação da regularidade e licitude do despedimento. Notificação para contestar que não contém a expressa cominação para a falta de junção do procedimento disciplinar. Falta de junção integral do procedimento disciplinar.

V - Cessação do contrato de trabalho a termo certo. Litigância de má fé.

VI - Contra-ordenação. Falta de pagamento de subsídio de Natal e de subsídio de férias. Ónus da prova da possibilidade de cumprimento da obrigação.



Área de Família e Menores

I - Confiança a instituição com vista a futura adoção. Recuperação da família biológica.

II - FGADM. Alimentos devidos a jovem que atingiu a maioridade antes da entrada em vigor da Lei 24/2017, de 24/05.

III - Regulação das responsabilidades parentais. Acordo extrajudicial. Homologação. Competência.

IV - Ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Comunicação do MP. Menor em perigo. Suspensão provisória da guarda partilhada.

V - Alteração da prestação alimentar. Circunstâncias supervenientes. Critérios para determinação da medida dos alimentos.



Área Cível/Comércio

I - Dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça. Fundamento.

II - Direitos de Autor. AUJ n.º 15/2013. Valor. Prevalência do Direito da União Europeia.

III - Insolvência. Cessação antecipada da exoneração do passivo restante.

IV - Hipoteca. Privilégio creditório. Créditos da Fazenda Nacional (IMI, IRS) e da Segurança Social (contribuições relativas a trabalhadores subordinados).

V - Custas devidas ao Tribunal Constitucional. Tribunal competente para a execução.

VI - Exoneração do passivo restante. Art. 239.º, n.º 3, al. b), do CIRE. Mínimo necessário ao sustento digno do devedor.