Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa - mês de Fevereiro.<br>
Área Crime
I- Burla agravada. Direito de retenção.
II-Subtracção de menor. Bem jurídico protegido.
III- Ameaça. Homicídio privilegiado. Homicídio qualificado. Frieza de ânimo.
IV- Negligência. Dolo. Irrelevância penal.
V- Inquérito. Nulidades. Apreensão.
VI- Inquérito. Prazos máximos de duração. Validade das diligências praticadas para além desses prazos.
VII- Arresto. Embargos de terceiro. Legitimidade. Requisitos.
VIII- Revogação da suspensão da execução da pena. Falta de notificação do arguido para prestar declarações. Nulidade insanável.
Área Laboral
I - Contrato de trabalho. Direitos adquiridos. Expectativa jurídica
remissão abdicativa.
II - Contrato de trabalho temporário. Interrupção do prazo prescricional
providência cautelar. Pedido de nomeação de patrono.
III - Justa causa. Adequação da sanção disciplinar. Desconto dos períodos de férias judiciais. Inconstitucionalidade orgânica.
IV - Acidente de trabalho. Tentativa de conciliação. Homologação do acordo
interpretação do acordo.
V - Admissibilidade de prova documental apresentada em processo crime. Confronto com prova testemunhal.
VI - Acidente de trabalho. Nulidade da sentença. Errada aplicação da TNI.
VII - Despedimento. Justa causa. Adequação da sansão disciplinar.
VIII - Acidente de trabalho. Descaracterização.
IX - Despedimento. Ilicitude.
X - Acidente de trabalho. Responsabilidade agravada.
XI - Contrato de trabalho por tempo indeterminado. Ónus da prova.
XII - Interrupção do prazo de prescrição. Propositura de providência cautelar. Pedido de nomeação de patrono.
XIII - Competência material. Elementos determinantes. Pedido. Causa de pedir.
XIV - Conceitos de estabelecimento e de transmissão. Art. 285 do CT.
Área de Menores e Família
I - Incumprimento das responsabilidades parentais. Cobrança de alimentos no estrangeiro.
II - Promoção e protecção. Superior interesse do menor. Privilégio da manutenção dos laços familiares.
Área Cível
I - Insolvência. Critério da fixação do rendimento a salvaguardar ao insolvente.
I- Burla agravada. Direito de retenção.
II-Subtracção de menor. Bem jurídico protegido.
III- Ameaça. Homicídio privilegiado. Homicídio qualificado. Frieza de ânimo.
IV- Negligência. Dolo. Irrelevância penal.
V- Inquérito. Nulidades. Apreensão.
VI- Inquérito. Prazos máximos de duração. Validade das diligências praticadas para além desses prazos.
VII- Arresto. Embargos de terceiro. Legitimidade. Requisitos.
VIII- Revogação da suspensão da execução da pena. Falta de notificação do arguido para prestar declarações. Nulidade insanável.
Área Laboral
I - Contrato de trabalho. Direitos adquiridos. Expectativa jurídica
remissão abdicativa.
II - Contrato de trabalho temporário. Interrupção do prazo prescricional
providência cautelar. Pedido de nomeação de patrono.
III - Justa causa. Adequação da sanção disciplinar. Desconto dos períodos de férias judiciais. Inconstitucionalidade orgânica.
IV - Acidente de trabalho. Tentativa de conciliação. Homologação do acordo
interpretação do acordo.
V - Admissibilidade de prova documental apresentada em processo crime. Confronto com prova testemunhal.
VI - Acidente de trabalho. Nulidade da sentença. Errada aplicação da TNI.
VII - Despedimento. Justa causa. Adequação da sansão disciplinar.
VIII - Acidente de trabalho. Descaracterização.
IX - Despedimento. Ilicitude.
X - Acidente de trabalho. Responsabilidade agravada.
XI - Contrato de trabalho por tempo indeterminado. Ónus da prova.
XII - Interrupção do prazo de prescrição. Propositura de providência cautelar. Pedido de nomeação de patrono.
XIII - Competência material. Elementos determinantes. Pedido. Causa de pedir.
XIV - Conceitos de estabelecimento e de transmissão. Art. 285 do CT.
Área de Menores e Família
I - Incumprimento das responsabilidades parentais. Cobrança de alimentos no estrangeiro.
II - Promoção e protecção. Superior interesse do menor. Privilégio da manutenção dos laços familiares.
Área Cível
I - Insolvência. Critério da fixação do rendimento a salvaguardar ao insolvente.