Jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa - mês de Abril 2018

Área Penal

I - Arma branca. Arma proibida.

II - Inimputável. Responsabilidade pelos danos.

III - Violência doméstica. Condenação em pena de prisão efectiva. Condenação anterior. Impossibilidade de suspensão da execução da pena.

IV - Jogos de fortuna ou azar. Crime de exploração ilícita de jogo falsificação. Contra-ordenação.

V - Acesso pelo assistente ao conteúdo de suportes técnicos referentes a conversações ou comunicações escutadas. Conversas de teor político-partidário.

VI - Crime de injúria. Ofendidos agentes da PSP. Expressões susceptíveis de afetar a honra e consideração.

VII - Cúmulo jurídico. Medida da pena. Liberdade condicional.

VIII - Investigação da prática do crime de burla. “Fraude wangiri”. Obtenção de dados telefónicos.

IX - Crime de falsificação. Crime de burla. Suspensão da execução da pena de prisão condicionada ao pagamento de indemnização a pedido da assistente em sede de recurso que interpôs. Interesse em agir.

X - Crimes de burla e de infidelidade. Constituição de assistente de sócios de sociedade ofendida. Legitimidade.



Área Laboral

I - Prescrição de créditos laborais decorrentes da cessação de contrato individual de trabalho. Citação prévia.

II - Contrato de trabalho de Serviço doméstico. Despedimento sem justa causa. Condenação em danos não patrimoniais.

III - Despedimento de facto. Despedimento ilícito.

IV - Ação especial de reconhecimento de contrato de trabalho. Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos na Administração Pública e no sector empresarial do Estado (PREVPAP). Suspensão da Instância.

V - Acidente de trabalho. Tratamentos de fisioterapia não solicitados nem comunicados à Seguradora. Reembolso.

VI - Trabalhador reformado. Celebração de contrato de trabalho. Dever de informação. Ónus. Inexistência de caducidade do contrato. Âmbito de aplicação do art. 348.º do Código do Trabalho.



Área de Família e Menores

I - Convívio entre avós e netos. Direito consagrado constitucionalmente.

II - Criança sinalizada por abusos sexuais por parte do pai. Suspensão das visitas. Arquivamento do processo de promoção e protecção. Situação de perigo da menor e violação de direitos fundamentais.

III - Exercício das responsabilidades parentais quanto às questões de particular importância da vida do filho. Exercício das responsabilidades parentais relativas a atos da vida corrente do filho. Escolha de residência. Escolha de estabelecimento de ensino. Viagens para o estrangeiro.

IV - Regime de visitas. Incumprimento. Juízo de censura. Sanção.



Área Cível/Comércio

I - Direito ao recurso. Dever de diligência. Taxa sancionatória excecional.

II - Direitos de propriedade intelectual. Liberdade de concorrência. Concorr~encia desleal. Indemnização.

III - Admissibilidade da junção de documentos com as alegações de recurso. Crédito do trabalhador por indemnização de antiguidade em razão de despedimento ocorrido após a declaração de insolvência.

IV - Recurso de decisão do INPI. Marca. Perda de uso de denominação social.

V - Animal. Dever de vigilância. Hospital /Clinica veterinária. Reparação de prejuízo.

VI - Oposição de embargos à declaração de insolvência. Fundamentos.

VII - Sentença de homologação de um Plano de Pagamento na insolvência. Título executivo. Inobservância da Portaria 282/13, de 29/08.

VIII - Insolvência. Exoneração do passivo restante. Remuneração mínima mensal.

IX - Emissão de resíduos. Impossibilidade de arejamento de fracção destinada a habitação. Ambiente e qualidade de vida. Interesses difusos. Tutela.

X - Ação de interdição. Prolação de sentença após o interrogatório e exame pericial do requerido. Contestação.

XI - Pedido de insolvência formulado por credor. Factos índice. Decretamento da insolvência.

XII - Dados nas telecomunicações. Endereço. Dado pessoal. Dado de tráfego. Sigilo profissional.