Julgamento em processo sumário. Prisão preventiva dos arguidos, a aguardar decisão. Condenação em pena de prisão. Tribunal de Caldas da Rainha.

No âmbito do processo sumário nº17/11.0GACLD, que corre termos no 1º Juízo do Tribunal de Caldas da Rainha, no dia 13 de Dezembro de 2011, foram detidos, em flagrante delito, três indivíduos e, sob detenção, foram, nesse dia, submetidos a julgamento, acusados da prática, em co-autoria e na forma tentada, de um crime de furto qualificado, previsto e punível pelos artigos 22º, nº1, nº2, alínea a), 23º, nº1, 203º, nº1 e 204º, nº2, alínea e), todos do Código Penal.

No decurso da audiência de julgamento, os arguidos foram presos preventivamente, permanecendo sujeitos a tal medida de coacção até à leitura da decisão, diligência essa ocorrida sete dias após o início do julgamento.

No âmbito do aludido processo, por sentença datada de 20.12.2011, foram os arguidos condenados, cada um deles, pela prática, em co-autoria material e na forma tentada, de um crime de furto qualificado, previsto e punível pelos artigos 22º, nº1, nº2, alínea a), 23º, nº1, 203º, nº1 e 204ºº, nº2, alínea e), todos do Código Penal, na pena de 1 ano e 3 meses de prisão, sendo que a um deles a pena de prisão aplicada foi suspensa na sua execução, por igual período de tempo, sujeita a condição de o arguido não se fazer acompanhar por pessoas referenciadas pela prática de ilícitos de idêntica natureza, e ser acompanhado trimestralmente pela DGRS mediante um plano de reinserção social.

A acusação em processo sumário, e a representação em julgamento estiveram a cargo de procuradora-adjunta do MP de Caldas da Rainha.