Julgamento em processo sumário, por condução sem habilitação legal e corrupção activa. Condenação em pena de prisão suspensa na execução. Tribunal de Almada.

Em Almada, o Ministério Público, com uso do artigos 381 n.º 2 e 385 n.º 3 do Código de Processo Penal, acusou um indivíduo em processo sumário por factos subsumíveis ao crime de condução de veículo sem habilitação legal (artº 3º da Lei 2/98) e ao crime de corrupção activa (artº 374º n.º 1/347º do Código Penal).

O arguido, que conduzia um veículo motorizado sem ser titular de habilitação legal, quis oferecer dinheiro ao agente policial para que este se abstivesse de o fiscalizar e deter.

Os factos, praticados em 11.01.2012, foram julgados a 12.01.2012, com decisão condenatória de 16.01.2012, traduzida na aplicação de pena de prisão de 16 meses, suspensa na sua execução por igual período.

Mais foi declarada perdida a quantia oferecida na abordagem criminosa, no valor de mil euros.

Trata-se de um caso de aplicação de uma forma processual célere na resolução de um caso, por impulso do Ministério Público de Almada - e com acolhimento judicial -, enquadrado no programa plurianual da PGDL de incremento da aplicação das formas processuais simplificadas na pequena e média criminalidade.