Julgamento em processo sumário, com aplicação de prisão preventiva e posterior condenação em pena de prisão efectiva. Furto qualificado. Tribunal de Sintra.

Em 03 de Janeiro de 2012, período de férias judiciais, o Ministério público deduziu acusação para julgamento em processo sumário contra dois arguidos, detidos em flagrante delito pela PSP, por assalto a uma fábrica em Belas, na tarde de dia 02 onde pretendia desmontar e apropriar-se de uma betoneira, rectius, pelo cometimento, em co-autoria e na forma tentada, de crime furto qualificado (e ainda, quanto a um dos arguidos, pelo cometimento de crime de condução de veículo sem habilitação legal).

Iniciada a audiência de julgamento em 03 de Janeiro, procedeu-se à produção de prova e, perante a ausência de uma testemunha, foi a sessão interrompida até ao dia seguinte, com a sujeição de ambos os arguidos a medidas de coacção, um a apresentações no posto policial, o outro a prisão preventiva.

Retomada a audiência, o Tribunal proferiu sentença em 04 de Janeiro de 2012, pela qual decidiu absolver um dos arguidos do crime de condução sem habilitação legal e condenar ambos pelo cometimento, em co-autoria e na forma tentada, do crime de furto qualificado (artº 203º, 204º n.º 2 e); artºs 22º, 23º e 73º todos do Código Penal)nas penas concretas

a) de 8 meses de prisão, suspensa na execução pelo período de um ano com sujeição a regime de prova (artº 50º e 51º do CP); e

b) 1 ano e 6 meses de prisão efectiva, mantendo-se este arguido em prisão preventiva desde o dia 03 de Janeiro e até trânsito da sentença.

O crime praticado pelos arguidos é punível, na forma tentada, com pena de prisão até 5 anos e 4 meses – artºs 204º, nº 2, 23º e 73º, do Código Penal.

O caso foi assim decidido celeremente, em forma de processo especial, com início em férias judiciais e leitura de sentença no primeiro dia de funcionamento dos Tribunais, com sujeição dos arguidos, sob promoção do MP, a medidas de coacção em face da interrupção necessária da audiência, e com aplicação de pena prisão efectiva a um dos arguidos.