Julgamento em processo sumário. 'Cash trapping', ou furto. Condenação em penas de prisão. Ministério Público nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

No dia 29 de Junho, nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, foi proferida sentença condenatória, ainda não transitada, nos autos de processo sumário, tendo sido condenados os 2 arguidos, cidadãos romenos, pela prática de dois crimes de furto (simples), cada, nas penas de, respectivamente:

- 7 meses de prisão por cada crime e pena única de 12 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, o 1º; e,

- 4 meses de prisão por cada crime e pena única de 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, o 2º.

O expediente em causa versava detenção em flagrante delito, feita por Agentes da PSP/DIC, aos arguidos que, em 09 de Junho, entre as 18H30 e as 18H45, operaram nas ATM/Multibanco das agências do Banco Santander, sita no Campo Pequeno, e do BCP Millenium, sita na Avª Defensores de Chaves, apropriando-se das quantias de €10,00 e de €60,00 em notas do BCE, que os correspondentes últimos clientes deixaram nessas caixas, após movimentos de levantamento não cabalmente concretizados.

Grosso modo, como no caso concreto, o “cash trapping” passa pela colocação de um dispositivo metálico (ou de plástico) nas ranhuras de saída de notas dos terminais ATM, vulgo caixas Multibanco, dispositivo esse semelhante à tampa original que protege a referida saída, e colocação também de um pequeno pedaço de papel na ranhura de extracção dos recibos, por forma a que estes fiquem retidos aquando do movimentos efectuados pelos clientes. Após montarem semelhante mecanismo, os perpetradores vigiam a caixa ATM seleccionada, aguardam que um cliente proceda a tentativa de levantamento de dinheiro, a qual sai gorada, uma vez que as notas ficam presas na dita barra metálica. E, depois de o cliente abandonar a máquina, na sequência de mensagem de erro disponibilizada no ecrã, aqueles deslocam-se à caixa e simulam um movimento no multibanco, utilizando cartão magnético não reconhecido pelo equipamento, puxando a barra metálica onde vêm presas as notas, as quais levam consigo, fazendo-as suas, contra o conhecimento e a vontade dos respectivos proprietários.

O fenómeno vem recortado em recente estudo publicado no sítio da PGR, em Actualidades: “Cash Trapping” – Breves considerações a respeito do enquadramento penal dum modus operandi inovador'.