Julgamento em processo sumário. Aplicação pena de prisão suspensa na execução por crime de extorsão na forma tentada. Pequena Instância Criminal de Lisboa.

O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou, em Processo Sumário, o arguido A.J.P. pela prática de um crime de extorsão na forma tentada, na pena de 15 meses de prisão, suspensos por igual período.

O arguido, funcionário da CME Construção e Manutenção Electromecânica S.A., mas abusando desta categoria e actuando por conta própria, demandou um estabelecimento comercial (Café) sito em S. Domingos de Benfica, alegando ter de proceder ao corte de energia eléctrica por falta de pagamento de electricidade. Ao examinar o contador de electricidade identificou pretensos sinais de fraude no referido contador, dizendo que teria que levantar um auto, cuja multa seria de 40 000 €uros. Mais disse que evitaria levantar o auto se lhe fossem dados 1000 €uros e que se lhe dessem 2 500 €uros colocaria o contador em regime de poupança.

A proprietária do Café pediu a intervenção da PSP, que acabaria por proceder à detenção do arguido.

A sentença não transitou.