Julgamento e condenação, em processo sumário, de 3 arguidos, co-autores em crime de roubo. Ministério Público de Almada.

Na comarca de Almada, realizou-se o julgamento, em processo sumário de 3 arguidos, pelo cometimento, em co-autoria, do crime de roubo, já neste mês de Janeiro, com condenação, no dia 27 de Janeiro, na pena de prisão de 6 meses suspensa na sua execução por 1 ano sob o regime de prova (cfr. os arts. 210º n.º 1 do Código Penal, 382º n.º 4 do Código de Processo Penal e ainda 50º n.º 5 e 53º e 54º, todos do Código Penal).

Tal ocorreu no âmbito do NUIPC 35/12.0PGALM, do 2º Juízo Criminal, sob proposta da Procuradora-Adjunta afecta à Unidade Especial de Criminalidade Violenta de Almada, posição sustentada, por inteiro, em Julgamento.

Releva a celeridade reactiva e a obtenção, por essa via processual simplificada, dum sentimento comunitário de eficácia da ordem Jurídica, evitando-se o protelamento da investigação, desproporcinadamente, face à linearidade da prova alcançada com o flagrante delito.