Julgamento do caso da troca de fármacos no Hospital Garcia de Orta ministrados a crianças. Desistência de queixa homologada. Encerramento do caso.

Decorrendo o julgamento do caso relativo à troca de medicamentos ministrados a duas crianças no Hospital Garcia de Orta, encerrou o caso com a desistência de queixa, homologada pelo juiz de julgamento.

Os pais, representantes dos menores, desistiram da queixa, desistência à qual as duas arguidas - uma médica e uma técnica de audiologia -, não se opuseram.

O ilícito imputado era o de cometimento de ofensas à integridade física por negligência, ilícito que tem natureza semi-pública, admitindo desistência.

A questão cível (indemnização às vítimas) fora remetida para os meios comuns (decidida fora do processo penal), tendo havido igualmente acordo.