Julgamento de roubo em processo sumário e condenação. Mulher assaltada no Feijó. Ministério Público de Almada.

Três arguidos, de 17, 19 e 16 anos de idade, foram ontem condenados em processo sumário no Tribunal de Almada, nas penas de prisão de 2 anos e 6 meses, 1 ano e 10 meses, suspensas na execução e sujeitas a regime de prova.

Os arguidos haviam abordado uma mulher no dia 02 de Julho, pelas 18.0 horas na Rua António Aleixo, no Feijó, a qual agrediram a murro e desapossaram à força de um fio e brincos em ouro, fugindo.

Detidos, na sequência, em situação de flagrante delito, foram em 03 de Julho apresentados a julgamento na forma sumária por acusação do Ministério Público deduzida nessa forma processual.

Foram, em 04 de Julho, condenados em penas de prisão, tendo beneficiado, em razão das suas idades, do regime penal para jovens (DL n.º 401/82) .

Os objectos em ouro foram restituídos à ofendida.

A aplicação da forma sumária nas situações de evidência e suficiência probatória que a detenção em flagrante propicia enquadra-se nas orientações de actividade da PGDL para o MP do Distrito Judicial de Lisboa.