Interrogatório de Paulo Pereira Cristóvão. Medidas de coacção. DIAP de Lisboa.<br>

Ao abrigo da última parte da alínea b) do n.13 do artº 86 do CPP, e dado o impacto social do caso, informa-se que o arguido Paulo Pereira Cristóvão, após conclusão do 1º interrogatorio judicial de hoje para aplicação de medidas de coacção, foi indiciado pelo cometimento dos seguintes crimes:

- denúncia caluniosa;

- devassa da vida privada através da informática;

- burla qualificada;

- peculato;

- branqueamento de capitais;

Foram decretadas pela Juiz de Instrução Criminal as seguintes medidas de coacção:

- proibição de exercer qualquer cargo no Sporting Clube de Portugal;

- proibição de entrada em qualquer instalação do mesmo clube desportivo;

- proibição de contactos com elementos do mesmo clube desportivo.

O inquérito prossegue, dirigido pelo Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa.