Interrogatório de Paulo Pereira Cristóvão. Medidas de coacção. DIAP de Lisboa.<br>
Ao abrigo da última parte da alínea b) do n.13 do artº 86 do CPP, e dado o impacto social do caso, informa-se que o arguido Paulo Pereira Cristóvão, após conclusão do 1º interrogatorio judicial de hoje para aplicação de medidas de coacção, foi indiciado pelo cometimento dos seguintes crimes:
- denúncia caluniosa;
- devassa da vida privada através da informática;
- burla qualificada;
- peculato;
- branqueamento de capitais;
Foram decretadas pela Juiz de Instrução Criminal as seguintes medidas de coacção:
- proibição de exercer qualquer cargo no Sporting Clube de Portugal;
- proibição de entrada em qualquer instalação do mesmo clube desportivo;
- proibição de contactos com elementos do mesmo clube desportivo.
O inquérito prossegue, dirigido pelo Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa.
- denúncia caluniosa;
- devassa da vida privada através da informática;
- burla qualificada;
- peculato;
- branqueamento de capitais;
Foram decretadas pela Juiz de Instrução Criminal as seguintes medidas de coacção:
- proibição de exercer qualquer cargo no Sporting Clube de Portugal;
- proibição de entrada em qualquer instalação do mesmo clube desportivo;
- proibição de contactos com elementos do mesmo clube desportivo.
O inquérito prossegue, dirigido pelo Ministério Público na 9ª secção do DIAP de Lisboa.