Intermediação Financeira Não Autorizada. Contra-ordenação do CVM. Confirmação judicial da decisão da CMVM. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa confirmou integralmente, em 27 de Janeiro p.p., a condenação imposta pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ao Banco Português de Gestão, S.A., pela prática, enquanto cúmplice, de uma contra-ordenação relacionada com o exercício de actividade financeira não autorizada.

Segundo a matéria provada, o Banco Português de Gestão permitiu, entre Março de 2003 e Março de 2004, que um intermediário financeiro não legalizado actuasse no seu seio, dando-lhe a necessário apoio de meios.

A coima agora confirmada cifra-se em 40 000 Euros.

A decisão judicial não tansitou.