Interesses difusos. Contrato de locação financeira. Cláusulas consideradas proibidas. Procuradoria Cível de Lisboa.

O Ministério Público da Procuradoria Cível de Lisboa intentou acção contra uma sociedade financeira em virtude de esta, na sua actividade, celebrar contratos de locação financeira com utilização de impressos previamente elaborados nos quais se encontram insertas cláusulas que os interessados se limitam a aceitar, sem possibilidade de, no essencial, através de negociação poderem alterar os respectivos termos, cláusulas que se mostravam contrárias ao regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais.

Decisão judicial da comarca cível de Lisboa, já confirmada por Tribunal superior veio a reconhecer, quase integralmente, razão ao peticionado pelo MInistério Público e em consequência foram declaradas probidas diversas cláusulas, proibindo-se a sua inclusão nos contratos da sociedade financeira, com obrigação de publicitação da decisão condenatória em jornais de Lisboa e Porto.

A nulidade das cláusulas sindicadas nesta acção pode e deve ser ser suscitada noutros processos da área cível que envolvam os ditos contratos.