Inquérito Tutelar Educativo. Mãe que impede a filha menor de depôr como testemunha. Condenação em processo sumário.
No âmbito de um Inquérito Tutelar Educativo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, uma cidadã, mãe da menor de 15 anos que estava a ser inquirida como testemunha, proibiu a filha de o fazer, ao que a menor obedeceu, recusando o depoimento.
Detida a mãe, porque presente, foi a mesma apresentada a julgamento sumário no Tribunal de Pequena Instância de Lisboa, e aí condenada, visto os factos constituirem instigação - punida como autoria - à prática do crime do artigo 360º do Código Penal (falsidade de depoimento).
Após, a menor depôs em inquérito, enquanto testemunha, às perguntas formuladas pelo Procurador da República.
Detida a mãe, porque presente, foi a mesma apresentada a julgamento sumário no Tribunal de Pequena Instância de Lisboa, e aí condenada, visto os factos constituirem instigação - punida como autoria - à prática do crime do artigo 360º do Código Penal (falsidade de depoimento).
Após, a menor depôs em inquérito, enquanto testemunha, às perguntas formuladas pelo Procurador da República.