Inimputável perigoso. Aplicação de medida de segurança. MP. Juízo Central Criminal de Loures

Comarca Lisboa Norte

Por acórdão proferido em 5 de dezembro de 2025, ainda não transitado em julgado, o Juízo Central Criminal de Loures, Juiz 3, aplicou a um arguido uma medida de segurança de internamento, com o limite máximo de 4 anos, cuja execução foi suspensa com sujeição a regras de conduta, necessárias à prevenção da perigosidade, bem como ao dever de se submeter a tratamentos e regimes de cura ambulatórios apropriados e de se prestar a exames e observações nos lugares que lhe forem indicados.
O arguido é professor e foi declarado inimputável perigoso, havendo a necessidade de aplicação de uma medida de segurança.
Os factos ocorreram no dia 28 de outubro de 2024, pelas 13h00, no edifício da Câmara Municipal de Torres Vedras, sendo que as condutas imputadas ao arguido integram os ilícitos criminais de introdução em lugar vedado ao público; ofensa à integridade física simples, agravada; ameaça agravada; dano agravado e detenção de arma proibida.
A medida de coação de OPHVE a que se encontrava sujeito foi alterada para Termo de Identidade e Residência.
O inquérito que esteve na origem da aplicação desta medida de segurança foi dirigido pelo Ministério Público, da subsecção do DIAP de Torres Vedras da Comarca de Lisboa Norte, com a coadjuvação da PSP.

NUIPC: 619/24.4PATVD