Informação sobre o caso da detenção de elementos da PSP e de civis na passada sexta-feira. DIAP de Lisboa.

Atentas as notícias que, generalizadamente, têm surgido nos órgãos de comunicação social, nos termos do art.º86.º n.º 13 do Código de Processo Penal, como garantia da tranquilidade pública, o Ministério Público esclarece o seguinte:

No Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (Unidade Especial Contra o Crime Especialmente Violento), corre termos um inquérito em que são investigados diversos indivíduos, uns funcionalmente ligados à Polícia de Segurança Pública e outros sem esta condição.

O inquérito iniciou-se em finais de Março de 2010, tendo-se já reunida diversa prova, o que permitiu a realização, no passado dia 13 de Maio, de uma operação na qual foram cumpridos três mandados de detenção, onze mandados de busca domiciliária emitidos por um juiz de instrução criminal e vinte e dois mandados de busca não domiciliários emitidos por um magistrado do Ministério Público.

Em resultado desta operação foram apreendidas diversas armas de fogo e suas munições, outras armas, bem como diversos objectos, documentos e dinheiro, e procedeu-se à detenção de quatro membros da P.S.P. e de um civil.

Três dos membros da P.S.P. foram detidos fora de flagrante delito no cumprimento dos respectivos mandados e o outro e o indivíduo civil foram detidos em flagrante delito.

Submetidos a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, todos os arguidos foram submetidos a fortes medidas de coacção, uma vez que o juiz de instrução criminal considerou a existência de fortes indícios de todos os factos que o Ministério Público imputou aos arguidos.

Assim, o arguido não pertencente à PSP foi indiciado por um crime de extorsão e outro de detenção de arma proibida, sendo-lhe aplicadas as seguintes medidas de coacção:

- Proibição de contacto, por qualquer meio com os demais arguidos e testemunhas;

- Obrigação de apresentação periódica;

- Suspensão do exercício da actividade de segurança privada.

Os quatro arguidos pertencentes aos quadros da P.S.P. foram indiciados por crimes de tráfico de estupefacientes qualificado, associação criminosa, detenção de arma proibida, tráfico de armas, destruição e falsificação de documentos, corrupção para acto ilícito, crimes continuados de extorsão e de coacção, denegação de justiça, exercício ilícito da actividade de segurança privada e violação qualificado do dever de sigilo.

A dois destes arguidos foi aplicada a prisão preventiva e aos outros dois, proibição de contacto, por qualquer meio os demais arguidos e testemunhas, proibição de entrar nas Esquadras da Divisão da P.S.P. de Cascais, caução e suspensão do exercício da actividade policial.

Além destes foram, ainda, constituídos mais seis arguidos, entre eles três elementos da P.S.P.

A investigação vai continuar a correr os seus termos, na Unidade Especial Contra o Crime Especialmente Violento deo DIAP de Lisboa, no sentido de se apurar toda a verdade.