Infanticídio. Afogamento na ribeira de Serra das Minas. Repetição do julgamento. Condenação em 18 anos de prisão. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.

Repetindo o julgamento que fora anulado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que ordenara ainda o desentranhamento dos autos das declarações confessórias da arguida (feitas perante a PJ e sem assistência de defensor ), novo tribunal de júri concluiu pela condenação da arguida, como autora, de um crime de homicídio qualificado, do seu próprio filho de 2 anos de idade, por afogamento e não obstante a arguida se ter remetido ao silêncio.

Foi a arguida novamente condenada numa pena de 18 anos de prisão.

O acórdão foi hoje publicado pela 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra.

O caso remonta a Novembro de 2010, quando a arguida afogou o seu filho menor na ribeira do Parque/Jardim de Serra das Minas.

A decisão ainda não transitou.