Incidentes durante a manifestação de 22 de Março. Arquivamento e acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público determinou o arquivamento relativamente à acção da PSP durante a manifestação no dia da greve geral em dia 22 de Março de 2012.

Segundo os indícios recolhidos, a actuação policial obedeceu aos princípios de adequação, necessidade e proporcionalidade que a regem.

O processo teve origem em denúncias apresentadas por alguns cidadãos por alegadas agressões que imputavam à PSP, nomeadamente ao Corpo de Intervenção da PSP.

A investigação estendeu-se ainda aos danos provocados no local pelos manifestantes, nomeadamente, na zona das esplanadas de onde, segundo indícios suficientes recolhidos, retiraram os objectos arremessados contra os agentes da PSP que na altura tentavam a detenção de um indivíduo (que tinha na sua posse petardos e se preparava um para os deflagrar no meio do público, sendo o mesmo detido por posse ilegal daquele objecto, nos termos da Lei das Armas) – sempre de acordo com os indícios probatórios recolhidos.

Investigaram-se ainda as ofensas à integridade física sofridas pelos próprios agentes da PSP, já que um deles sofreu uma fractura malar com um período de 181 dias de doença.

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Foi deduzida acusação pelos crimes de resistência e de coacção na forma tentada contra um dos indivíduos identificados indiciariamente de arremessar objectos contra agentes da PSP que se encontravam a concretizar a detenção doutro indivíduo.

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No mais procedeu-se ao arquivamento das várias denúncias apresentadas, uma vez que não foi possível reunir indícios suficientes sobre a autoria e as circunstâncias das lesões provocadas.