Incêndios em viaturas automóveis em Almada, em contexto passional. Condenação de dois arguidos 7 anos de prisão. MP de Almada.

Em 29 de Maio, foi lido o acórdão proferido no âmbito do processo n.º 1.518/11.5PAALM, tendo o Tribunal condenado os dois arguidos - de nome Gabriela e Bruno - pela prática do crime de incêndio p. e p. pelo artº 272 nº 1 alínea a) do CP, na pena de 7 (sete) anos de prisão.

Tratando-se de ilícito enquadrado por uma relação conjugal terminada, a arguida mancomunou-se com o arguido em vista a incendiar 6 automóveis, pertença da ofendida e da pessoa que com esta passou a viver, incêndios que ocorreram em meio urbano, um deles num parque automóvel, no município de Almada, em 2011.

A pena efectiva aplicada corresponde ao pedido pelo Ministério Público.

O acórdão não transitou.