Incêndio florestal. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra

tribunal sintra

Após detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 5 de agosto de 2025, a primeiro interrogatório judicial uma arguida, de 50 anos, indiciada pela prática de um crime de incêndio florestal.

Os factos indiciam que a arguida saiu de casa, em Lourel, no concelho de Sintra, por volta das 14h30 do dia 4 de agosto de 2025, levando consigo uma garrafa de combustível.

Atravessou a rua onde mora e, Junto a um muro de um terreno baldio, derramou o combustível e pegou fogo à vegetação.

Nas circunstâncias de tempo e de lugar onde a arguida ateou o fogo, existia alerta de risco extremo de incêndio.

Depois de se certificar que o incêndio que ateara se desenvolvia e tinha potencial para se propagar à vegetação e mata circundantes, a arguida regressou à sua residência levando consigo a garrafa.

Testemunhas que passavam no local aperceberam-se da presença da arguida e do incêndio, tendo de imediato alertado as autoridades.

Uma outra testemunha apercebeu-se do fogo e saiu, de imediato de casa, levando uma mangueira para combater as chamas.

Na sequência do interrogatório judicial, e conforme promoção pelo Ministério Público, foi determinado pelo juiz de instrução criminal que a arguida ficasse sujeita à medida de coação de prisão preventiva.

O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.