Incêndio. Ameaça. Coação. Roubo. Acusação. MP. DIAP do Seixal
O Ministério Público do Seixal - DIAP deduziu acusação contra um arguido pela prática de:
- um crime de incêndio;
- quatro crimes de ameaça, dois deles na forma agravada;
- dois crimes de coação agravada; e
- um crime de roubo, na forma tentada.
De acordo com a acusação, no dia 18 de março de 2025, como retaliação por ter sido instaurada ação de despejo do imóvel que tinha arrendado e cujas rendas não pagava, o arguido pegou fogo ao anexo sito em frente àquele em que residia. O incêndio destruiu o interior do imóvel e respetivo recheio, tornando-o inabitável e só não se propagou aos pisos superiores da moradia e residências vizinhas devido à intervenção dos bombeiros. Causou estragos no valor de cerca de 9.000,00€.
Além disso, o arguido disse, em momentos diferentes, a vizinhos que os matava e que lhes ia bater e às representantes do senhorio que as ia matar, para as impedir de entrar na casa.
Ainda segundo a acusação, no dia 03 de janeiro de 2025, o arguido entrou num supermercado, encapuzado e com um pé de cabra, com o qual tentou rebentar a caixa registadora e ameaçou a funcionária, tudo com intenção de se apoderar do dinheiro, o que só não conseguiu por ter sido manietado por clientes que, entretanto, entraram no estabelecimento.
O arguido encontra-se sujeito a medida de coação de prisão preventiva, que se mantém.
O inquérito foi dirigido pelo DIAP do Seixal – comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
NUIPC: 229/25.9GASXL