Imigração ilegal, casamentos de conveniência. Rede indostânica. Condenação. MP nas Varas Criminais de Lisboa.

No processo nº. 9598/11.7TDLSB, que corre termos na 2ª Vara Criminal de Lisboa, foram julgados cinco arguidos acusados da prática de crimes de auxílio à imigração ilegal, casamentos de conveniência, falsificação de documento e detenção de arma proibida.



Três dos arguidos são de origem indostânica, tendo criado um esquema de legalização de cidadãos provenientes da mesma área geográfica, a quem cobrariam quantias não inferiores a 15000 euros. Para concretizar tal legalização contavam com a colaboração de cidadãs portuguesas que, a troco de importâncias que oscilavam entre 2 e 3000 euros, aceitavam casar-se em território nacional, deslocando-se posteriormente a outros países europeus para aí diligenciarem pela regularização da permanência dos nubentes na Europa.



Os arguidos recorriam ainda à falsificação de documentação diversa de forma a ludibriar as autoridades competentes sobre a regularidade da permanência e residência, em Portugal e no espaço europeu, daqueles cidadãos.



A investigação foi efectuada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e dirigida pela Unidade Especial de Combate ao Crime Especialmente Violento do DIAP de Lisboa.



Por acórdão proferido em 12 de Novembro de 2013 e ainda não transitado em julgado, os arguidos foram condenados nas seguintes penas, em cúmulo jurídico:



- 5 anos e 6 meses de prisão efectiva;



- 5 anos e 3 meses de prisão efectiva;



- 1 ano e 4 meses de prisão suspensa na respectiva execução, sob condição de o arguido depositar a quantia de 1000 euros a favor do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural;



- 3 anos de prisão suspensa na respectiva execução, sob condição de o arguido depositar a quantia de 600 euros a favor do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural;



- 1 ano e 2 meses de prisão suspensa na respectiva execução.