Idosa. Crimes de burla e de branqueamento. Prisão preventiva. Comarca de Lisboa Oeste/Sintra.

Foram detidas, presentes a primeiro interrogatório judicial e ficaram em prisão preventiva duas arguidas, mãe e filha, por se indiciar fortemente que incorreram em crimes de burla qualificada e de branqueamento, de que foi vitima uma idosa de 90 anos de idade, com dificuldades e visão e debilidade anímica e psíquica.

Com efeito, indicia-se que as arguidas, conhecedoras da vulnerabilidade da vitima e de que a mesma era detentora de um vasto património móvel e imóvel, engendraram um estratagema para se apoderarem do património daquela. Assim, as arguidas, na prossecução do plano conjunto, lograram merecer a confiança da vítima, fazendo-se necessárias ao seu quotidiano, e convenceram-na de que necessitava de alguém que a ajudasse a gerir as suas contas bancárias e os arrendamentos dos seus imóveis. Nessa sequência, a vítima colocou as suas contas bancárias em seu nome e da arguida mãe e, a partir de então, com os mais variados pretextos, as arguidas conseguiram apoderar-se de elevadas quantias em dinheiro, só não se apoderando da totalidade dos valores em contas da vítima por razões alheias às suas vontades.

Indicia-se igualmente que as arguidas lograram que a vítima celebrasse uma escritura de venda de um imóvel a favor da arguida mãe, pelo preço declarado de € 23.140.00, correspondente ao valor da avaliação para efeitos de IMl, sem que se evidencie que tenha sido pago o referido preço.

Indicia-se, por último, que as arguidas, concertadamente, criaram à vítima a convicção da imprescindibilidade do seu apoio diário, deixando de lhe prestar cuidados, para que a mesma alterasse o testamento a favor delas, o que só não conseguiram por terem sido detetadas as suas intenções.

A vítima, durante o período de tempo em que esteve submetida à vontade das arguidas, mostrava um aspeto descuidado e falta de higiene emanando um cheiro nauseabundo.

O inquérito prossegue os seus termos.