Homicídios e sequestro. Acusação. Competência Distrital do DIAP de Lisboa.<br>

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, sendo um deles na forma tentada, um crime de sequestro e um crime de detenção de arma proibida.

Segundo ficou indiciado estes dois arguidos encontraram-se com a vítima C no dia 19.04.2014, em Lisboa, no Parque das Nações, a fim de lhe exigirem a entrega de notas forjadas de acordo com o que teriam combinado anteriormente e para cujo fabrico haviam entregue 3000 euros a um conhecido desta vítima.

Como os arguidos não tivessem obtido, nem o fabrico das notas, nem a devolução do dinheiro, entraram na viatura deste ofendido, amarraram-no no banco da frente e dirigiram-se com ele para a zona da Amadora. Uma vez aí forçaram-no a telefonar para a vítima L pedindo-lhe que se dirigisse à viatura onde todos se encontravam, o que aconteceu.

Quando esta segunda vítima se aproximou da viatura, e como não tivesse feito a pretendida entrega do dinheiro, um dos arguidos encostou a arma de fogo à região malar deste ofendido disparando imediatamente e provocando o seu desfalecimento. De seguida os arguidos puseram-se em fuga utilizando uma outra viatura e mantendo sempre no seu interior, amarrado e impossibilitado de se defender, a primeira das vítimas.

Assim circularam com ela até local ermo da zona de Vila Franca de Xira, na recta do cabo, onde pararam, saíram da viatura e disparam quatro tiros contra esta vítima que mantinham amarrada no interior do veículo. Abandonaram a viatura deixando a vítima no seu interior e já morta. A morte ocorreu como consequência necessária e directa dos disparos efectuados.

A vítima contra quem tinham disparado na zona da Amadora só não morreu em virtude de ter sido socorrida tempestivamente, tendo ficado com lesões permanentes muito graves.

Os arguidos agiram com frieza de ânimo, desprezo pela vida humana e premeditação.

Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva [e o outro com paradeiro desconhecido até esta data., rectius] desde o início da investigação e o outro veio a ser preso, após fuga para o estrangeiro, estando ambos os arguidos presos preventivamente.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.

Foram concentrados no DIAP de Lisboa / Sede, os inquéritos de várias comarcas correspondentes ao local da consumação de cada um dos crimes (Amadora, Lisboa Vila Franca de Xira) como forma de obter maior celeridade e eficácia da investigação criminal.

(Notícia corrigida em 26.01.2015, pelas 15.30h)