Homicídio tentado. Violência doméstica. Maus tratos. Ofensa à integridade física. Detenção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 06-11-2018, um arguido, fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, um crime de maus tratos, um crime de ofensa à integridade física na forma qualificada, e um crime de homicídio na forma tentada.

O arguido, do sexo masculino, de 26 anos, manteve com a vítima do sexo feminino uma relação de namoro por cinco anos, com coabitação nos últimos dois anos, tendo-se separado em 2011. Desse relacionamento nasceu um filho. O arguido durante e após o fim do relacionamento agrediu a ex companheira e o actual companheiro desta, perseguindo-os e ameaçando-os de morte.

O arguido ficou em prisão preventiva tendo-lhe sido também aplicada a medida de coação de proibição de contactar por qualquer meio com os ofendidos – ex-companheira, actual companheiro desta e filho.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.