Homicídio tentado na pessoa da filha. Condenação em 17 anos de prisão. Ministério Público no Tribunal de Almada.

No dia de hoje, foi proferido acórdão no âmbito processo n.º 15/11.3PEALM em que é arguido um homem de apelido Marques pela prática de factos ocorridos em 09.04.2011, em Almada, sobre a sua própria filha, então finalista de medicina, motivado pela sua divergência quanto à escolha de namorado pela vítima.

O aludido Marques encontrava-se pronunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 131, 132 nº1 e nº 2 alíneas a) e e), 22 nºs 1 e 2 al. b), 23 nº 2, 73 nº 1 alíneas a) e b) todos do CP e ainda artº 86 nº 3 e 4 das Lei das Armas.

Pelo acórdão ora proferido o arguido foi condenado na pena de 17 anos de prisão.

O arguido foi ainda condenado no peticionado no pedido de indemnização cível.

Do acto do arguido resultou irreversivelmente a paralisia da vítima ao nível dos membros inferiores.

O acórdão não transitou em julgado.