Homicídio tentado em contexto intra-familiar. Prisão preventiva do arguido. MP em Loures.

No dia 11 de Janeiro de 2013, foi determinada a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, no âmbito do Inquérito 45/13.0PHLRS, dando-se por fortemente indiciada a prática pelo arguido do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos artigos 131.º e 132.º, n.ºs 1 e 2, alineas b) e e) do Cód. Penal.

Em suma, no dia 10 de Janeiro de 2013, cerca das 22h30, no interior da residência e na presença do filho menor do casal, de 10 anos de idade, o arguido que se encontra separado de facto da ofendida (com quem viveu em união de facto até há cerca de trinta dias), permenecendo, no entanto a residir na mesma casa, no decurso de uma discussão por suspeitar que a mesma tinha iniciado uma nova relação, e aproveitando a circunstância de a vítima se encontrar de costas, desferiu-lhe um golpe, na aludida zona, com uma faca de cozinha com uma lâmina com 19,5 cm de comprimento, que se partiu no corpo da ofendida; e, quando a vítima tentou sair da residência em busca de auxílio, desferiu-lhe uma pancada na nuca com um martelo de madeira de bater carne, com cerca de 30 cm de comprimento.

O arguido fugiu e horas mais tarde entregou-se na PSP de São João da Talha, posto policial da área da residência.

A ofendida deu entrada no hospital de São José onde foi operada de imediato, tendo sobrevivido com prognóstico favorável.

Não existiam nos Serviços do Ministério Público de Loures quaisquer outros processos com estes intervenientes.