Homicídio tentado. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Loures
Por acórdão proferido em 25-11-2025, ainda não transitado em julgado, o Juízo Central Criminal de Loures, condenou o arguido pela prática dos crimes de homicídio, na forma tentada, agravado pelo uso de arma de fogo e de detenção de arma proibida, na pena única de 5 anos e 9 meses de prisão.
Os factos remontam a setembro de 2024 e foram praticados num final de tarde, em plena via pública, na localidade da Apelação, em Loures.
O tribunal deu como provado que o arguido, apesar de estar com duas crianças no carro, na sequência de uma discussão com o ofendido, efetuou, a partir do interior do referido veículo, três disparos de arma de fogo, que somente não atingiram a vítima por esta se ter resguardado atrás de uma viatura que se encontrava parqueada no local.
O inquérito que esteve na origem da condenação foi dirigido pelo Ministério Público – 1.ª secção do DIAP de Loures, comarca de Lisboa Norte -, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
NUIPC: 1237/24.2PLLRS