Homicídio, roubo, rapto e burla informática. Vítima septuagenária residente em Algés. Condenação em 25 anos de prisão. MP no Seixal.

Decorreu, de Outubro a Dezembro do corrente ano, o julgamento do NUIPC 944/13.0PCOER, em que são arguidos 6 cidadãos brasileiros, 5 dos quais estão em prisão preventiva, tendo o Acórdão, ontem lido, condenado 3 arguidos (os autores, entre o mais, do crime de homicídio agravado) em 25 anos de prisão, enquanto os 2 outros arguidos (não acusados pelo crime mais gravoso) foram condenados em 7 anos e 6 meses e 5 anos de prisão (esta efectiva). O sexto arguido, acusado de burla informática, foi absolvido.

Os factos, de Novembro de 2013, referem-se à deslocação forçada da vítima, septuagenária, desde a sua área da sua residência, em Algés, até ao Seixal, colocada no porta-bagagens do seu carro, conduzido pelos arguidos, seguindo a vítima amarrada e com a boca tapada com rolo de fita cola, ali permanecendo, nesse espaço fechado, mais de 6 horas.

Alguns dos arguidos, concretizado o transporte da ofendida, voltaram à margem norte para assaltar a habitação da mesma, que sabiam viver sozinha e ser possuidora de bens valiosos - um dos arguidos era, há anos, seu mecânico, obtendo confiança daquela -, fazendo-o então sem riscos.

Após, voltaram à margem sul, ao encontro dos demais, exigindo à vítima o PIN dos cartões, ameaçando-a que matariam o filho, que anunciaram, falsamente, que já ali estava, ao dispor do grupo, assim obtendo a informação desejada.

Procederam, depois, a levantamentos vários e a uma transferência avultada (12.000 euros), que só não foi disponibilizada por diligência da CGD, que estranhou a movimentação, tão significativa, duma cidadã idosa para um cidadão cujo saldo era recorrentemente escasso.

Três desses arguidos, não satisfeitos com as condutas, e por recearem que a vítima os denunciasse - visto que um deles era seu mecânico, e actuara de rosto destapado -, não desejando obstáculos ao regresso imediato ao Brasil que todos ensaiavam, deliberaram, à frente da ofendida mantida no porta-bagagens, a sua execução por asfixia, tendo-lhe colocado uma camisola pela boca, enquanto, simultaneamente, a manietavam e agrediam, imobilizando-a - e provocando-lhe a morte.

Viria um dos arguidos a ser detido pela PJ já no aeroporto de Lisboa, na zona de embarque, com bilhete adquirido.

O processo revestiu-se de especial complexidade, composto de vários volumes e apensos.

Foi dirigido em fase de inquérito pelo Ministério Público no Seixal - unidade de criminalidade violenta, com execução da investigação, de elevada eficácia, a cargo da Unidade Nacional de Combate do Terrorismo da PJ.

Sublinha-se que entre a ocorrência dos factos e a decisão final do processo em 1ª instância (Acórdão de ontem) decorreram cerca de 12 meses.

Todos os condenados se mantém em prisão preventiva.