Homicídio qualificado tentado. Detenção de arma proibida. Condução perigosa. Evasão. Medidas de coacção. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 28.06.2017, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado tentado, detenção de arma proibida, condução perigosa e evasão.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, no dia 31.07.2016, no decurso de uma discussão com outro individuo, motivada pela condução dos respectivos veículos automóveis, que conduziam, na Ameixoeira, Lisboa, empunhou uma arma e desferiu dois tiros na direcção do corpo daquele, visando atingi-lo.

No dia 30.05.2017, o arguido quando conduzia o seu veículo automóvel, na Estrada Militar, em Lisboa, foi mandado parar por Inspectores da PJ, não tendo obedeceu à ordem que lhe foi dada, tendo prosseguido a marcha violando diferentes regras estradais e colocando em perigo a vida e a integridade física dos peões que naquela rua circulavam.

Na sequência da perseguição policial que lhe foi movida, o arguido foi detido pelos Inspectores da PJ, e, quando se encontrava detido, no interior do carro policial, conseguiu, com o auxilio de um grupo de populares, sair do carro e pôr-se em fuga

Ao arguido foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direcção da 11ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.