Homicídio qualificado. Roubo qualificado. Detenção. Medidas de coacção. DIAP da Amadora/ Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 01.06.2017, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de crimes de roubo agravado e dois crimes de homicídio qualificado, um dos quais na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, no dia 19.02.2017, pelas 04he 15m, ao ser transportado num táxi, na Damaia, desferiu, com uma faca de cozinha, vários golpes no corpo do taxista, os quais lhe provocaram lesões traumáticas graves, idóneas a provocar a sua morte, que só não ocorreu em virtude da imediata assistência médica.

O arguido nos dias 23.02.2017 e 26.04.2017, ameaçou com uma faca o funcionário de um café, sito na Amadora, e conseguiu dessa forma subtrair e apropriar-se de bens e valores existentes naquele estabelecimento.

No dia 20.05.2017 o arguido, pela 01h e 50m, ao ser transportado num táxi, na Damaia, deferiu, com uma faca de cozinha, vários golpes no pescoço do taxista, e retirou-lhe a carteira, da qual se apropriou. O taxista morreu em virtude das lesões sofridas.

Ao arguido foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direcção da 3ª secção do DIAP da Amadora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.