Homicídio qualificado na forma tentada. Incêndio, explosões e outras condutas perigosas. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo
Por acórdão de 20 de março de 2025, o Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou uma arguida pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de um crime de incêndio, explosões e outras condutas perigosas e oito crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, na pena única de 19 anos de prisão.
A arguida foi ainda condenada no pagamento de indemnizações nos valores de 55.000,00 e 27.500,00 euros às vítimas e de 1.706,75 euros ao Hospital do Santo Espírito da Ilha Terceira
Os factos tiveram lugar no dia 2 de março de 2024, no concelho de Angra do Heroísmo.
A arguida, após desavenças familiares relacionadas com partilhas de bens, depois de ingerir de bebidas alcoólicas e consumir substâncias estupefacientes, dirigiu-se à casa onde viviam os seus familiares (duas irmãs, um cunhado, um irmão e quatro sobrinhos, dois deles menores) e, com recurso a uma garrafa que previamente encheu com combustível e onde colocou um pedaço de tecido ateou-o com um isqueiro e arremessou-a à casa tendo causado o incêndio que consumiu toda a habitação e colocou em risco a vida das oito pessoas que ali dormiam.
Os familiares da vítima ficaram desalojados e perderam todos os seus bens no incêndio, para além das consequências físicas e psicológicas decorrentes dos factos praticados.
O tribunal aplicou a pena atendendo à gravidade dos factos praticados e ao contexto em que ocorreram, à personalidade da arguida, que não revela inversão no sentido da aceitação progressiva das regras de comportamento social e afastamento futuro da criminalidade, ao dolo direto e intenso, bem como às necessidades de prevenção especial e de prevenção geral que se fazem sentir.
A arguida aguarda o trânsito em julgado da decisão sujeita à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP de Angra do Heroísmo do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).
NUIPC: 296/24.2JAPDL