Homicídio qualificado e roubo agravado no Bairro do Rego, em Lisboa. Acusação. DIAP de Lisboa / Sede.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática dos crimes de homicídio qualificado e de roubo agravado, e de uma terceira arguida pela prática do crime de detenção de arma proibida, no caso do homicídio de um taxista, no Bairro do Rego, em Lisboa.

No essencial ficou indiciado que aqueles dois arguidos, conhecedores da rotina da vítima, no dia 28.04.2014, pelas 23.00h, aguardaram o ofendido, taxista de profissão, à porta de sua casa - na Rua Carlos Reis em Lisboa - com a finalidade de virem a subtrair-lhe as quantias em dinheiro que sabiam existir na mesma casa.

Foi assim que o manietaram após a sua chegada ao local, colocando-lhe na boca um pano embebido em éter etílico, provocando-lhe forte sedação. Após o que se apoderaram da chave da residência na qual penetraram a fim de realizarem os seus propósitos criminosos. Para tanto imobilizaram o ofendido no chão completamente amarrado e envolveram-lhe o pescoço e a boca com o pano de um cortinado.

Estando o ofendido inanimado subtraíram-lhe o telemóvel e 100 euros que tinha nos bolsos, revistaram toda a residência que acabaram por abandonar sem terem conseguido localizar o cofre com o dinheiro pretendido o qual na realidade existia contendo 19.000 euros.

As lesões causadas pelos arguidos ao ofendido provocaram-lhe como consequência necessária e direta a morte.

Os arguidos agiram com crueldade, com a previsão da possibilidade da ocorrência da morte do ofendido em consequência dos males infligidos e praticaram este crime como meio de praticar um outro crime, o roubo das quantias em dinheiro existentes na residência do ofendido.

Estes dois arguidos encontram-se em prisão preventiva.

Quanto à arguida, familiar de um dos arguidos, foi acusada de detenção de arma proibida, que guardava em sua casa, posto que esta foi alvo de busca por os arguidos terem fugido para casa da família após os factos.

A investigação foi dirigida pelo MP da 13ª secção, rectius, 11ª secção do DIAP de Lisboa/sede e executada pela PJ.