Homicídio qualificado. Detenção. Medidas de coacção. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 03.04.2017, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, no dia 1.04.2017, quando ambos se encontravam na casa onde residiam em Massamá, desferiu com um martelo diversas pancadas na cabeça da mulher, com quem era casado há cerca de 33 anos, as quais lhe provocaram morte imediata.

Não existia qualquer denúncia anterior por violência doméstica por parte do arguido na pessoa da vítima.

Ao arguido foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, a qual, por resultarem dos autos elementos que permitem concluir que padece de anomalia psíquica, foi substituída, enquanto aquela anomalia subsistir, por internamento preventivo em Hospital prisional.

A investigação prossegue sob a direcção da 5ª secção do DIAP de Sintra, especializada para a criminalidade na área da violência doméstica, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.