Homicídio qualificado. Detenção em flagrante delito. Prisão preventiva. MP. SEIVD de Sintra

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Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência de detenção em flagrante delito no dia 6 de setembro de 2026, o Ministério Público apresentou, hoje, a primeiro interrogatório judicial um indivíduo, de 25 anos, fortemente indiciado da prática do crime de homicídio qualificado, na pessoa da sua avó, de 73 anos, com quem coabitava, e um crime de ofensa à integridade física qualificada contra um militar da GNR.

Resulta fortemente indiciado pelos factos que o arguido, após uma discussão com a vítima, muniu-se de uma faca de cozinha, abeirou-se daquela quando se encontrava deitada na cama e desferiu-lhe uma facada no tórax, que lhe provocou a morte. 

Findo o interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, conforme promovido pelo Ministério Público.

O arguido já tinha sido condenado, em 2022, por crimes de violência doméstica contra duas ex-companheiras, na pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, sujeito a regime de prova e na pena acessória de proibição de contatos com as vítimas.

A investigação prossegue sob a direção da SEIVD de Sintra do DIAP Regional de Lisboa.

O inquérito está sujeito a segredo da justiça.