Homicídio qualificado. Detenção em flagrante delito. Prisão preventiva. MP. SEIVD de Sintra
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência de detenção em flagrante delito no dia 6 de setembro de 2026, o Ministério Público apresentou, hoje, a primeiro interrogatório judicial um indivíduo, de 25 anos, fortemente indiciado da prática do crime de homicídio qualificado, na pessoa da sua avó, de 73 anos, com quem coabitava, e um crime de ofensa à integridade física qualificada contra um militar da GNR.
Resulta fortemente indiciado pelos factos que o arguido, após uma discussão com a vítima, muniu-se de uma faca de cozinha, abeirou-se daquela quando se encontrava deitada na cama e desferiu-lhe uma facada no tórax, que lhe provocou a morte.
Findo o interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, conforme promovido pelo Ministério Público.
O arguido já tinha sido condenado, em 2022, por crimes de violência doméstica contra duas ex-companheiras, na pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, sujeito a regime de prova e na pena acessória de proibição de contatos com as vítimas.
A investigação prossegue sob a direção da SEIVD de Sintra do DIAP Regional de Lisboa.
O inquérito está sujeito a segredo da justiça.