Homicídio, por espancamento, de homem de 60 anos. Recurso do MP provido no TRL. Agravamento da pena de prisão.

Por acórdão proferido em 14 de Maio de 2015 e ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou-se sobre um recurso interposto pelo Ministério Público no processo nº. 1938/12.8PSLSB, que corre termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa (antiga 2ª Vara Criminal de Lisboa).



Nesse processo ficou provado que dois arguidos, de cerca de 20 anos de idade, espancaram até à morte, com socos e pontapés, em especial na cabeça, um cidadão de 60 anos de idade, sem qualquer provocação ou, sequer, reacção da sua parte.



Tendo a vítima caído sem capacidade para se debater, continuaram a pontapeá-la, chicoteando-a ainda com o cinto respectivo, após o que a despiram por completo, tirando-lhe um maço de tabaco, um isqueiro e um canivete, já que a mesma não trazia dinheiro consigo.



Seguidamente abandonaram o corpo nu num local de vegetação mais densa para dificultar a sua localização.



Com o comportamento descrito, causaram-lhe ferimentos graves no pescoço, tórax, abdómen e cabeça, tendo as lesões traumáticas crânio-meningo-encefálicas sido causa da sua morte.



Os factos ocorreram entre as 4 e as 5 da madrugada do dia 7 de Outubro de 2012 no Parque José Gomes Ferreira, em Lisboa, tendo a autoria do crime sido descoberta apenas em Julho de 2014 quando foi possível identificar uma impressão digital que um dos arguidos deixara nos óculos da vítima.



Em 1ª instância o Colectivo atenuou especialmente a pena aos arguidos, por força da sua juventude, condenando-os na pena de 11 anos e 6 meses de prisão efectiva.



Discordando da aplicação desse regime, o Ministério Público interpôs recurso, defendendo a sua inaplicabilidade, atenta a actuação particularmente selvática e gratuita dos arguidos. Sustentou por isso a condenação de ambos pela prática de um crime de homicídio qualificado (não atenuado), com o consequente agravamento das penas.



O Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso, considerando que os arguidos actuaram com enorme perversidade e um profundo desprezo pela vida humana, revelados pela intensificação da agressão quando a vítima já se encontrava em estado de agonia.



Em conformidade, condenou-os na pena de 18 anos de prisão efectiva.



Estão ainda condenados a pagar a quantia de 20 000 € a um dos familiares da vítima.