Homicídio. Pastelaria em Benfica. Medida de segurança. Instância Central Criminal da Comarca de Lisboa

No dia 29 de Abril de 2016 foi lido o acórdão, ainda não transitado em julgado, proferido em processo que corre termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, com o qual foi condenado um arguido acusado de, em 18 de Maio de 2015, ter disparado sete tiros com uma pistola semi-automática de 9 mm sobre um cidadão, no interior de uma pastelaria de Benfica, na qual a vítima trabalhava. A vítima foi atingida por cinco projécteis, que lhe provocaram ferimentos dos quais resultou a morte, ocorrida cerca de meia hora depois. O arguido sofrera um AVC em Janeiro de 2014, convencendo-se, então, que tal resultara de um bolo envenenado que lhe fora servido pela vítima, que elegeu como alvo da vingança que viria a executar mais de um ano depois. O arguido, sargento-ajudante do Exército Português em situação de licença por doença psiquiátrica à data dos factos, foi considerado como inimputável perigoso pelo Tribunal, que o declarou culpado da prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de detenção de arma proibida, condenando-o a uma medida de segurança de internamento efectivo em estabelecimento adequado com a duração mínima de 3 anos e máxima de 25 anos. O arguido foi ainda condenado a pagar indemnizações de cerca de 266 000 euros aos familiares da vítima. A investigação foi prosseguida pelo DIAP de Lisboa, que igualmente deduziu o despacho de acusação.