Homicídio no Senhor Roubado, em Odivelas. Decisão do Processo Tutelar Educativo. Ministério Público de Loures.

A leitura da decisão no Processo Tutelar Educativo referente ao menor, co-autor do crime de homicídio qualificado, ocorreu ontem, 13-06-2012, ou seja, precisamente 3 meses depois de ter sido efectuada a detenção do jovem.

Recorda-se que os factos ocorreram em 26-02-2012 e que a detenção ocorreu em 13-03-2012.

Foi aplicada a medida de internamento em Centro Educativo pelo período máximo, ou seja, 3 anos, no regime fechado.

O menor continua sujeito à medida cautelar de guarda em Centro Educativo, no regime fechado, tendo sido declara a especial complexidade dos autos o que permite que a medida cautelar possa ser prorrogada até ao prazo máximo de 6 meses.

A decisão não transitou em julgado, não tendo havido renúncia ao prazo de recurso.