Homicídio negligente de menor de 3 anos. Acusação. DIAP de Lisboa.<br>

O Ministério Público encerrou o inquérito e deduziu acusação contra uma arguida de 43 anos pela prática do crime de homicídio negligente de um menor de 3 anos de idade.

Ficou suficientemente indiciado que a criança de 3 anos que se encontrava à sua guarda na casa que partilhava com a mãe da vítima, teve acesso a um frasco com metadona cujo conteúdo ingeriu sem que a arguida o impedisse. Em seguida a arguida não providenciou pela imediata assistência médica da criança, como era seu dever, deixando-a a dormir. Horas depois foi confirmada a sua morte provocada por intoxicação aguda em consequência da ingestão da metadona.

A arguida violou os deveres de cuidado que lhe incumbiam, sabia que a criança tinha ingerido a metadona e mesmo assim nada fez, do que resultou a morte da criança.

A investigação foi dirigida pela 7ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.