Homicídio negligente, condução em estado de embriaguez e omissão de auxílio. Acusação.Cassação de carta. MP no DIAP de Lisboa.

O MP requereu o julgamento em tribunal singular, ao abrigo do disposto no artº 16º nº3 do CPP, de uma arguida, pela prática dos crimes de homicídio negligente, condução em estado de embriaguez e o crime de omissão de auxílio.

Ficou suficientemente indiciado no essencial, que esta arguida no dia 01.01.2013, cerca das 03,57h, quando circulava na Avenida Ribeira das Naus perto do edifício da administração central da Marinha, em Lisboa, embateu no corpo da vítima que caminhava a pé na zona destinada aos peões. O corpo da vítima foi violentamente projectado tendo ficado inconsciente a sangrar no solo, ao mesmo tempo tempo que a arguida prosseguiu a sua marcha sem que tivesse parado, como devia, a fim de providenciar pelo socorro da vítima. A vítima sofreu lesões graves que foram causa directa e necessária da morte. A arguida conduzia com uma taxa de alcoolemia de 1,64 g/l.

O MP requer que a arguida seja julgada inapta para a condução, com a cassação da carta de condução.

A investigação foi dirigida pela 13ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PSP.