Homicídio na via pública em Almada. Prisão preventiva da arguida. Providências relativas à filha menor. Ministério Público de Almada.

No Sábado, no Tribunal de Almada, no serviço de turno, decorreu, durante a manhã parte da tarde, o interrogatório da cidadã brasileira de nome Leia, a quem o Ministério Público imputou a prática de um crime de homicídio previsto e punido (p. e p.) pelos artº 131 e 132 nº 1 e nº 2 alíneas b), h) e j) todos do Código Penal, e ainda, um crime de detenção de arma proibida - caçadeira de canos e coronha serrados - p. e p. pelos artsº 2 alínea v), artº 3 alínea l) e artº 86 nº 1 alínea c) da Lei das Armas.

O caso refere-se ao homicídio de um homem, a tiro de caçadeira, na via pública, na cidade de Almada, perpetrado pela arguida. Esta prestou declarações referenciando uma situação de violência doméstica como explicação para o crime, não tendo no entando logrado convencer, havendo indícios de que premeditou a morte da vítima, nas circunstâncias em causa, junto à Conservatória do Registo Civil.

Ficou sujeita a prisão preventiva.

Atendendo a que vítima e arguida tinham uma filha menor, o Ministério Público do Tribunal de Família e Menores providencia pelas medidas protectivas necessárias.