Homicídio na forma tentada. Medidas de coacção. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa<br>

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e apresentado a primeiro interrogatório judicial, no dia 29.09.2016, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática do crime de homicídio simples na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido no dia 27.09.2016, quando se encontrava no interior de uma composição do Metro Sul do Tejo, em Almada, empunhou uma arma branca e agrediu com ela um outro individuo que viajava na mesma composição, causando-lhe ferimentos.

O MP promoveu a prisão preventiva do arguido.

Os fundamentos invocados não foram julgados procedentes, tendo sido aplicadas as medidas de coacção de apresentações bi-semanais à autoridade da área da sua residência, de proibição de contactar o ofendido e de entrar no bairro onde este reside, para além do termo de identidade e residência.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Almada, com a coadjuvação da PJ.