Homicídio junto à CRC de Almada. Condenação da arguida. MP de Almada. <br>
No dia de ontem, 06 de Junho de 2013, foi lido o acórdão do processo nº 1.454/12.8PAALM.
A arguida nos autos foi condenada pela prática, como autora material e em concurso real de um crime de homicídio qualificado p. e p. pelas disposições conjugadas dos artsº 131 e 132 nº 1 e nº 2 alíneas b), h) e j) ambos do CP e um crime de detenção de arma proibida p. e p. pelo artº 2 alínea v) e 86 nº 1 alínea c) da Lei das Armas na pena única de 16 (dezasseis) anos e 6 (seis) meses de prisão.
Cumpre referenciar que os factos em apreço ocorreram em 14 de Setembro de 2012, em plena cidade de Almada, em horário diurno e, por isso, com grande e normal movimentação, junto à Conservatória do Registo Civil, onde vítima e homicida, companheiros entre si, a última com criança ao colo, filha de ambos, se deslocaram para diligência de divórcio.
A investigação foi conduzida, directamente, pelo Ministério Público de Almada, posto que apreendida a arma e dada a evidência factual, sem delegação de realização de investigação em OPC.
Na óptica do MP, a pena aplicada à arguida mostra-se justa e equilibrada atenta a factualidade dada como provada.
Sublinha-se ter decorrido menos de 1 ano entre a verificação dos factos e a decisão final de mérito em 1ª instância.
O acórdão não transitou.
A arguida nos autos foi condenada pela prática, como autora material e em concurso real de um crime de homicídio qualificado p. e p. pelas disposições conjugadas dos artsº 131 e 132 nº 1 e nº 2 alíneas b), h) e j) ambos do CP e um crime de detenção de arma proibida p. e p. pelo artº 2 alínea v) e 86 nº 1 alínea c) da Lei das Armas na pena única de 16 (dezasseis) anos e 6 (seis) meses de prisão.
Cumpre referenciar que os factos em apreço ocorreram em 14 de Setembro de 2012, em plena cidade de Almada, em horário diurno e, por isso, com grande e normal movimentação, junto à Conservatória do Registo Civil, onde vítima e homicida, companheiros entre si, a última com criança ao colo, filha de ambos, se deslocaram para diligência de divórcio.
A investigação foi conduzida, directamente, pelo Ministério Público de Almada, posto que apreendida a arma e dada a evidência factual, sem delegação de realização de investigação em OPC.
Na óptica do MP, a pena aplicada à arguida mostra-se justa e equilibrada atenta a factualidade dada como provada.
Sublinha-se ter decorrido menos de 1 ano entre a verificação dos factos e a decisão final de mérito em 1ª instância.
O acórdão não transitou.