Homicídio em reunião de condomínio. Recurso do MP. Provimento do recurso nos tribunais superiores. MP nas Varas Criminais de Lisboa.

Na 1ª Vara Criminal de Lisboa – processo n.º 549/08.7PVLSB – foi julgado um indivíduo que, no decurso de uma reunião de condóminos e após ter sofrido um empurrão de um dos vizinhos presentes, lhe espetou um objecto cortante no pescoço. A vítima viria a falecer vários meses após o incidente, em 20-8-2009, com 32 anos de idade.



Entendendo que a morte não resultaria directamente das lesões sofridas, o Colectivo condenou o arguido na pena de 5 anos de prisão suspensa na sua execução pela prática do crime de homicídio tentado, bem como na indemnização de 8 000 € a pagar à viúva da vítima.



O Ministério Público discordou da decisão e interpôs recurso sustentando, face aos exames médicos e relatório de autópsia da vítima, que a morte desta seria causa directa dos ferimentos sofridos. Propôs, em conformidade, que o arguido fosse condenado pela prática do crime de homicídio consumado na pena mínima de 8 anos de prisão efectiva, atendendo à provocação sofrida.



O Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça, deu integral provimento ao recurso, condenando o arguido na pena de 8 anos de prisão efectiva pela prática do crime de homicídio consumado e no pagamento de um total de 208 000 € de indemnização à viúva e ao filho menor da vítima.



A decisão condenatória transitou em 16 de Novembro de 2012, tendo o arguido sido detido em Dezembro de 2012 para cumprimento da pena imposta.