Homicídio. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo de Sintra
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 1 de agosto de 2025, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 38 anos, indiciado pela prática de um crime de homicídio, um crime de detenção de arma proibida e um crime de ofensa à integridade física simples.
Existem fortes indícios que, na noite de 30 de julho de 2025, o arguido e uma das vítimas se envolveram numa discussão, tendo aquele puxado os cabelos à vítima e agredindo-a com socos, o que a obrigou a receber assistência hospitalar.
Na sequência desse episódio, o pai da vítima, acompanhado pela cunhada e por uma outra filha, dirigiu-se à casa do arguido para o confrontar com os factos, os quais foram negados pelo arguido.
Seguiu-se uma discussão verbal entre ambos, com troca de empurrões e socos, que só cessou porque a companheira do arguido conseguiu puxá-lo para o interior da casa e fechar a porta.
Quando a vítima se encontrava a descer as escadas para se ir embora, o arguido saiu de casa, munido de uma faca e desferiu um golpe profundo na omoplata esquerda da vítima, que lhe provocou a morte.
Na sequência do interrogatório judicial, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactar com a ofendida e qualquer das testemunhas já ouvidas ou identificadas nos autos (com exceção da sua companheira e dos seus familiares), diretamente ou por interposta pessoa.
O Inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Sintra.